A maternidade representa uma fase de grandes mudanças na vida da mulher. Nesse período, surgem dúvidas frequentes sobre os direitos no trabalho, o afastamento remunerado e os benefícios previstos pelo INSS.
Este conteúdo informativo aborda os principais pontos sobre Licença-Maternidade, estabilidade provisória após o parto e as regras administrativas relacionadas ao Auxílio-Maternidade.
Licença-Maternidade e Estabilidade no Emprego
A Licença-Maternidade é um direito assegurado por lei, que garante à trabalhadora um afastamento de até 120 dias a partir do parto. Durante esse tempo, a segurada tem direito à remuneração e à proteção contra demissão sem justa causa. A Constituição também garante estabilidade provisória à empregada gestante — desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo após o fim da licença, ainda há um período de proteção.Demissão durante a Estabilidade
Durante o período de estabilidade, o desligamento sem justificativa legal não é permitido. Caso a empresa deseje encerrar o vínculo, poderá ser necessário considerar medidas indenizatórias, conforme a legislação vigente. Uma prática comum é a concessão de férias logo após a licença, aproveitando parte do período de estabilidade antes da rescisão contratual.Outros Direitos Durante e Após a Gravidez
- Intervalos para amamentação: até dois períodos de 30 minutos por dia até os 6 meses da criança.
- Consultas médicas: ausências justificadas durante a gravidez para exames e acompanhamentos.
- Tempo para exames do bebê: garantido logo após o nascimento, durante a adaptação.
O que Fazer em Caso de Demissão?
Se ocorrer demissão sem motivo durante o período protegido, é recomendável buscar esclarecimentos sobre os seus direitos. A análise deve ser feita com base na situação individual, sempre com auxílio profissional adequado.Auxílio-Maternidade: Quem Tem Direito?
O Auxílio-Maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS nos casos de:- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso (espontâneo, terapêutico ou legal).
Quem Pode Solicitar
- Empregadas com carteira assinada: têm direito garantido sem exigência de carência.
- Contribuintes individuais ou facultativas: devem ter, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do afastamento.
- Seguradas especiais (rurais): precisam comprovar atividade no campo nos últimos 12 meses.
Como é Realizado o Pagamento
- Empregadas formais: recebem da empresa, que posteriormente solicita reembolso ao INSS.
- Demais categorias: recebem diretamente do INSS, mediante requerimento e comprovação documental.
Valor do Auxílio-Maternidade
O valor depende da categoria da segurada:- Empregadas CLT: recebem o valor integral do salário mensal.
- Seguradas especiais: podem receber valor equivalente a um salário mínimo, conforme a legislação vigente.