Doenças Incapacitantes que Podem Dar Acesso ao Auxílio-Doença e à Aposentadoria por Invalidez

Conheça os benefícios do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez para trabalhadores com doenças incapacitantes e os critérios para requerê-los.
Compartilhe nas redes sociais:


Compreender os benefícios previdenciários é fundamental para trabalhadores que enfrentam doenças incapacitantes, permitindo que tenham acesso a suporte financeiro durante períodos de afastamento ou incapacidade. Entre os benefícios previstos, destacam-se o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez, que visam amparar segurados que não podem exercer suas atividades laborais devido a condições de saúde.

Este artigo explica esses benefícios, suas normas legais, as doenças que possibilitam o acesso a eles, os critérios para concessão, procedimentos para solicitação e informações adicionais relevantes para quem se enquadra nessa situação. Conhecer esses aspectos contribui para um planejamento previdenciário mais consciente.

O Que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, também denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Critérios para Concessão

  • Qualidade de Segurado: Estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar no Período de Graça.
  • Carência: Geralmente 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
  • Incapacidade Temporária: Comprovação por meio de perícia médica do INSS da impossibilidade de exercer atividades laborais.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

O Auxílio-Doença é um benefício temporário concedido enquanto o segurado está totalmente incapaz de trabalhar. Já o Auxílio-Acidente é uma compensação indenizatória paga ao segurado que, após acidente, apresenta redução parcial e permanente da capacidade para a função exercida, podendo atuar em outra atividade.

Tipos de Auxílio-Doença

Previdenciário: Relacionado a doenças ou lesões sem vínculo com o trabalho, com necessidade de carência.
Acidentário: Decorrente de acidente ou doença ocupacional, sem exigência de carência.

Auxílio-Doença Previdenciário

  • Concedido ao segurado temporariamente incapaz, sem relação com o trabalho.
  • Exige carência de 12 contribuições, salvo exceções legais.
  • Perícia médica para avaliação da incapacidade.

Aposentadoria por Invalidez Previdenciária

  • Para segurados considerados permanentemente incapazes para qualquer atividade laboral.
  • Requer comprovação da incapacidade, qualidade de segurado e carência, em geral.
  • Passa por perícia médica para avaliação da condição.

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

  • Concedido a segurados temporariamente incapazes em razão de acidente ou doença ocupacional.
  • Não exige carência.
  • Perícia médica avalia relação com o trabalho.

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

  • Para incapacidade permanente total decorrente de acidente ou doença ocupacional.
  • Sem exigência de carência.
  • Confirmada por perícia médica.

Auxílio-Acidente (B92)

  • Benefício concedido para redução parcial da capacidade após acidente de trabalho.
  • Não exige carência.
  • Exige perícia médica para comprovação.

Doenças que Podem Isentar Carência

  • Tuberculose Ativa
  • Hanseníase
  • Alienação Mental
  • Esclerose Múltipla
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Cegueira
  • Paralisia Irreversível
  • Cardiopatia Grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por Radiação

Procedimentos para Solicitação

O requerimento deve ser feito junto ao INSS, com a apresentação dos documentos necessários, incluindo documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, comprovantes de endereço, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se aplicável e declaração do último dia trabalhado.

Auxílio-Doença para Desempregados

O benefício pode ser solicitado enquanto o segurado estiver dentro do período de graça, mantendo sua qualidade de segurado.

Quem Não Tem Direito

  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuição.
  • Segurados reclusos em regime fechado.
  • Doenças preexistentes antes da filiação, salvo agravamento posterior.
  • Incapacidade inferior a 15 dias para segurados empregados.

Alterações pela Reforma da Previdência

A reforma previdenciária alterou o cálculo do Auxílio-Doença, considerando a média de 100% das contribuições desde julho de 1994 até o afastamento, com o benefício equivalente a 91% dessa média, limitado pelo teto previdenciário.

Conclusão

Conhecer as condições para acesso ao Auxílio-Doença e à Aposentadoria por Invalidez é importante para o planejamento previdenciário de trabalhadores com doenças incapacitantes. 

Importante: A MADM atua exclusivamente na área de suporte documental e informacional. Não prestamos serviços jurídicos nem realizamos atividades privativas da advocacia. Para dúvidas de natureza jurídica ou necessidade de representação legal, recomendamos procurar um advogado de confiança.
Este conteúdo é exclusivamente informativo, baseado na legislação previdenciária vigente, e não substitui a orientação jurídica individualizada.
Quer saber mais? Clique aqui e entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Deseja solicitar seu benefício do INSS com facilidade e segurança?

Somos a maior consultoria e assessoria previdenciária do Brasil