Compreender os benefícios previdenciários é fundamental para trabalhadores que enfrentam doenças incapacitantes, permitindo que tenham acesso a suporte financeiro durante períodos de afastamento ou incapacidade. Entre os benefícios previstos, destacam-se o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez, que visam amparar segurados que não podem exercer suas atividades laborais devido a condições de saúde.
Este artigo explica esses benefícios, suas normas legais, as doenças que possibilitam o acesso a eles, os critérios para concessão, procedimentos para solicitação e informações adicionais relevantes para quem se enquadra nessa situação. Conhecer esses aspectos contribui para um planejamento previdenciário mais consciente.
O Que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença, também denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Critérios para Concessão
- Qualidade de Segurado: Estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar no Período de Graça.
- Carência: Geralmente 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
- Incapacidade Temporária: Comprovação por meio de perícia médica do INSS da impossibilidade de exercer atividades laborais.
Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
O Auxílio-Doença é um benefício temporário concedido enquanto o segurado está totalmente incapaz de trabalhar. Já o Auxílio-Acidente é uma compensação indenizatória paga ao segurado que, após acidente, apresenta redução parcial e permanente da capacidade para a função exercida, podendo atuar em outra atividade.
Tipos de Auxílio-Doença
Auxílio-Doença Previdenciário
- Concedido ao segurado temporariamente incapaz, sem relação com o trabalho.
- Exige carência de 12 contribuições, salvo exceções legais.
- Perícia médica para avaliação da incapacidade.
Aposentadoria por Invalidez Previdenciária
- Para segurados considerados permanentemente incapazes para qualquer atividade laboral.
- Requer comprovação da incapacidade, qualidade de segurado e carência, em geral.
- Passa por perícia médica para avaliação da condição.
Auxílio-Doença Acidentário (B91)
- Concedido a segurados temporariamente incapazes em razão de acidente ou doença ocupacional.
- Não exige carência.
- Perícia médica avalia relação com o trabalho.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Para incapacidade permanente total decorrente de acidente ou doença ocupacional.
- Sem exigência de carência.
- Confirmada por perícia médica.
Auxílio-Acidente (B92)
- Benefício concedido para redução parcial da capacidade após acidente de trabalho.
- Não exige carência.
- Exige perícia médica para comprovação.
Doenças que Podem Isentar Carência
- Tuberculose Ativa
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Esclerose Múltipla
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Cegueira
- Paralisia Irreversível
- Cardiopatia Grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por Radiação
Procedimentos para Solicitação
O requerimento deve ser feito junto ao INSS, com a apresentação dos documentos necessários, incluindo documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, comprovantes de endereço, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se aplicável e declaração do último dia trabalhado.
Auxílio-Doença para Desempregados
O benefício pode ser solicitado enquanto o segurado estiver dentro do período de graça, mantendo sua qualidade de segurado.
Quem Não Tem Direito
- Perda da qualidade de segurado por falta de contribuição.
- Segurados reclusos em regime fechado.
- Doenças preexistentes antes da filiação, salvo agravamento posterior.
- Incapacidade inferior a 15 dias para segurados empregados.
Alterações pela Reforma da Previdência
A reforma previdenciária alterou o cálculo do Auxílio-Doença, considerando a média de 100% das contribuições desde julho de 1994 até o afastamento, com o benefício equivalente a 91% dessa média, limitado pelo teto previdenciário.
Conclusão
Conhecer as condições para acesso ao Auxílio-Doença e à Aposentadoria por Invalidez é importante para o planejamento previdenciário de trabalhadores com doenças incapacitantes.
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