Prazos para solicitar o Auxílio-Acidente: Tudo o que você precisa saber

Saiba tudo sobre os requisitos e prazos para solicitar o Auxílio-Acidente, benefício para trabalhadores com redução da capacidade laborativa.
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O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para os trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sua capacidade de trabalho reduzida. Este benefício oferece um amparo financeiro, ajudando os segurados a lidar com as consequências físicas e psicológicas decorrentes de acidentes que afetam sua produtividade no trabalho. Você sabe quais são os prazos para solicitar o Auxílio-Acidente?

Se você ainda não sabe a resposta, continue lendo este artigo. Aqui, vamos explorar em detalhes o que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente, incluindo os prazos para solicitá-lo, os requisitos para a concessão, as etapas envolvidas no processo e como o auxílio pode impactar a vida de quem o recebe.

O que é o Auxílio-Acidente e como solicitar?

Muitos trabalhadores desconhecem os benefícios que o sistema previdenciário oferece, como o Auxílio-Acidente. Esse benefício é fundamental para aqueles que, após sofrerem um acidente, ficam com sua capacidade de trabalho reduzida, seja por um acidente de trabalho, acidente de trânsito, ou qualquer outro evento que afete sua saúde.

A principal característica do Auxílio-Acidente é que ele é concedido quando o trabalhador sofre uma redução permanente em sua capacidade laboral, não sendo necessário que a pessoa esteja completamente incapaz de trabalhar.

O objetivo do Auxílio-Acidente é amparar financeiramente os trabalhadores que, mesmo com sequelas de acidentes, conseguem continuar trabalhando, mas com uma produtividade reduzida em relação à sua capacidade anterior ao incidente.

Portanto, não é preciso que o trabalhador esteja permanentemente afastado de suas atividades, como acontece em outros benefícios previdenciários, como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer suas atividades laborais habituais.

Esse benefício está disponível para trabalhadores de diversas categorias, incluindo segurados da Previdência Social, como empregados, trabalhadores avulsos, entre outros.

Para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente, é necessário que ele preencha alguns requisitos, que incluem:

Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é um dos requisitos fundamentais para a solicitação do Auxílio-Acidente. Em termos simples, isso significa que o trabalhador precisa estar contribuindo regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o momento em que ocorre o acidente que resulte em uma redução permanente da sua capacidade laboral.

Qual é a qualidade do segurado?

A qualidade de segurado do INSS é a condição em que o trabalhador está protegido pelas leis da Previdência Social e tem direito a benefícios, como o Auxílio-Acidente, em caso de eventos que afetem sua capacidade de trabalho.

Para ser considerado um segurado ativo, o trabalhador deve estar fazendo suas contribuições ao INSS de maneira regular. Isso pode ocorrer por meio do emprego formal (com a contribuição feita pelo empregador), como autônomo, ou até mesmo como contribuinte individual, no caso de quem trabalha por conta própria.

Existem diferentes categorias de segurados, e todas elas precisam estar em dia com suas contribuições para garantir a qualidade de segurado.

  • Segurado empregado: Aquele que trabalha com carteira assinada, cujas contribuições são feitas automaticamente pelo empregador.
  • Segurado especial: Trabalhadores rurais que produzem de forma familiar, sem empregados contratados.

A qualidade de segurado é preservada enquanto o trabalhador continua fazendo as contribuições de forma regular, e essa qualidade pode ser mantida por um determinado período após a última contribuição, caso o trabalhador pare de contribuir por algum motivo.

Perda da qualidade de segurado

É importante destacar que a qualidade de segurado pode ser perdida em algumas situações. Caso o trabalhador pare de contribuir ao INSS por mais de 12 meses consecutivos, ele perde a qualidade de segurado.

Entretanto, existe uma exceção importante chamada “Período de Graça”, que garante ao trabalhador a manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem contribuições, por um período de tempo após a cessação das contribuições.

O Período de Graça é aquele que o beneficiário não contribui, mas está coberto por lei. A regra geral é que após o desligamento do trabalhador ele tem 12 meses a contar de sua última contribuição para continuar tendo direito ao atendimento do INSS, mantendo a sua qualidade de segurado.

Outras oportunidades também são dadas pelo INSS.

Se o trabalhador for demitido do trabalho sem justa causa e estiver registrado no Ministério do Trabalho como desempregado, usando o Seguro Desemprego, ele tem direito a mais 24 meses de amparo, e por último, se o trabalhador contribuiu por mais de 120 meses ininterruptos, ele também tem direito à qualidade de segurado. Então, o Período de Graça pode variar de 1 a 3 anos.

A importância da qualidade de segurado para o Auxílio-Acidente

Para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio-Acidente, a qualidade de segurado deve estar ativa no momento do acidente. Isso significa que ele precisa ter realizado contribuições regulares até a data em que sofreu o acidente. Caso o trabalhador não esteja contribuindo, e nem se encontra no Período de Graça, ele perderá a possibilidade de acessar esse benefício.

Essa exigência visa garantir que apenas aqueles que têm a proteção da Previdência Social sejam amparados por benefícios como o Auxílio-Acidente.

A qualidade de segurado também está relacionada a outros benefícios previdenciários, como a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Auxílio-Doença, que exigem que o trabalhador tenha a qualidade de segurado no momento em que o evento ocorreu, gerando o benefício.

Redução da capacidade laborativa

O acidente deve resultar em uma redução parcial da capacidade de realizar o trabalho habitual. Não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado; basta que sua produtividade ou habilidade no trabalho tenha sido comprometida parcialmente.

Acidente de qualquer natureza

O acidente que dá origem ao Auxílio-Acidente pode ser de qualquer natureza, desde acidentes de trabalho até acidentes de trânsito, quedas, doenças ocupacionais, entre outros. O importante é que o acidente tenha provocado uma redução na capacidade de trabalho do segurado.

Nexo Causal

O acidente deve ter relação direta com a redução da capacidade laboral do trabalhador. Ou seja, o acidente precisa ser o causador da perda de capacidade para o trabalho.

Prazos para solicitar o Auxílio-Acidente

Um dos aspectos que gera muitas dúvidas entre os segurados é o prazo para solicitar o Auxílio-Acidente. A boa notícia é que não há um prazo específico para requerer esse benefício, ou seja, ele pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo anos depois do acidente.

No entanto, é importante entender que, para o Direito Previdenciário, é possível “cobrar” judicialmente as parcelas dos últimos 5 anos, o que significa que o segurado pode receber os pagamentos retroativos aos últimos 60 meses.

Como funciona o pagamento retroativo?

Embora o Auxílio-Acidente possa ser solicitado a qualquer momento, o pagamento das parcelas é retroativo, mas limitado a cinco anos. Isso significa que se um segurado sofrer um acidente há 10 anos e só solicitar o benefício agora, ele poderá receber as parcelas correspondentes aos últimos 5 anos, mas não será possível cobrar as parcelas anteriores a esse período.

Além disso, a Data de Início do Benefício (DIB) será a data do requerimento administrativo ou, se o segurado já recebia outro benefício, como o Auxílio-Doença, a data de início será o dia seguinte à cessação deste benefício.

A Perícia Médica: A etapa crucial para a Concessão do Benefício

A Perícia Médica é uma das etapas fundamentais no processo de solicitação do Auxílio-Acidente. Ela é realizada por um perito do INSS, que avaliará as condições de saúde do segurado e verificará se há uma redução permanente da capacidade de trabalho.

A perícia pode ser determinante para a concessão do benefício, pois é ela que atesta a gravidade das sequelas e sua relação com a redução da capacidade laborativa do trabalhador.

O papel do Perito do INSS

O Perito Médico do INSS tem a responsabilidade de avaliar se o acidente de fato reduz permanentemente a capacidade do segurado de realizar suas atividades profissionais.

Esse exame não visa determinar a incapacidade total para o trabalho, mas sim verificar se houve diminuição na produtividade ou na habilidade do trabalhador. Caso o perito constate essa redução, o benefício será concedido.

Por que contratar a MADM para solicitar o Auxílio-Acidente?

Embora o processo de solicitação do Auxílio-Acidente possa ser feito de forma autônoma, muitos segurados optam por contar com consultores especializados para garantir que o processo seja realizado de forma mais rápida e eficiente.

A MADM, com sua expertise e experiência, através de seus consultores, pode oferecer um suporte valioso em todas as etapas do processo, garantindo que o pedido seja feito corretamente e que o segurado tenha maiores chances de obter o benefício de forma mais ágil.

Conclusão – A importância de estar bem informado

O Auxílio-Acidente é um benefício vital para aqueles que, devido a um acidente, ficam com a capacidade de trabalho reduzida. Embora o benefício possa ser solicitado a qualquer tempo, é importante compreender as etapas do processo e os prazos envolvidos, principalmente no que diz respeito ao pagamento retroativo.

Se você sofreu um acidente e acredita ter direito ao Auxílio-Acidente, procure orientação especializada para garantir que sua solicitação seja feita corretamente e no momento certo.

A contratação de um especialista pode ser decisiva para o sucesso da solicitação e para a obtenção do benefício com rapidez e segurança.

Se você tem dúvidas sobre o Auxílio-Acidente ou precisa de assistência para solicitar o benefício, não hesite em entrar em contato com a MADM.

Nossa equipe de especialistas em Direito Previdenciário está pronta para ajudar você a entender melhor seus direitos e a garantir o benefício que você merece.

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Importante: A MADM atua exclusivamente na área de suporte documental e informacional. Não prestamos serviços jurídicos nem realizamos atividades privativas da advocacia. Para dúvidas de natureza jurídica ou necessidade de representação legal, recomendamos procurar um advogado de confiança.

Este conteúdo é exclusivamente informativo, com base na legislação previdenciária vigente, e não substitui a orientação jurídica individualizada!

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