O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS que tem caráter indenizatório e visa complementar a renda de segurados que ficaram com sequelas permanentes após um acidente. Embora o benefício seja isento de tributação, ainda assim é necessário estar atento às obrigações fiscais relacionadas à sua declaração no Imposto de Renda.
Neste artigo, esclarecemos como esse benefício deve ser declarado, o que significa ser isento de imposto e quais cuidados tomar para manter a conformidade com a Receita Federal.
O Auxílio-Acidente é isento de Imposto de Renda?
Sim, o Auxílio-Acidente é considerado um rendimento isento de tributação. No entanto, isso não dispensa o beneficiário de informá-lo na declaração anual do Imposto de Renda, caso esteja dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para obrigatoriedade de entrega da declaração.
O valor deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob a indicação da fonte pagadora — que, neste caso, é o INSS.
Quando o benefício precisa ser declarado?
Mesmo sendo isento, o Auxílio-Acidente precisa ser informado na declaração anual se:
- O total de rendimentos do contribuinte (somando salários, pensões e outros benefícios) ultrapassar o limite de isenção anual;
- Houver obrigatoriedade de declarar por outros motivos, como propriedade de bens acima do limite ou movimentações financeiras elevadas.
Como informar o Auxílio-Acidente corretamente?
Para declarar, basta inserir:
- O nome e o CNPJ do INSS como fonte pagadora;
- O valor total recebido durante o ano-calendário na ficha específica para rendimentos isentos;
- Eventuais outros rendimentos recebidos que possam influenciar na obrigatoriedade da entrega da declaração.
A omissão dessas informações pode gerar inconsistências na análise da Receita Federal, mesmo que não haja imposto a pagar.
Cuidados ao declarar
Informar o valor de forma correta e completa ajuda a evitar erros que possam levar a pendências, multas ou necessidade de retificação da declaração. Mesmo os rendimentos isentos devem ser declarados com atenção para garantir a transparência e a regularidade fiscal do contribuinte.
Como a MADM pode ajudar?
A MADM oferece suporte administrativo e informativo para cidadãos que desejam entender melhor como declarar seus rendimentos junto à Receita Federal. Auxiliamos na organização das informações e no preenchimento correto dos dados relacionados ao Auxílio-Acidente.
Nosso trabalho é orientar de forma clara, técnica e responsável, sempre respeitando os limites da nossa atuação.
Importante: A MADM não realiza consultoria tributária ou jurídica. Para dúvidas específicas sobre enquadramento fiscal ou estratégias de declaração, indicamos buscar orientação de um contador ou advogado tributarista.
Aviso Legal: Este conteúdo é informativo. A concessão do benefício dependerá da avaliação do INSS conforme a lei. A MADM não realiza consultoria jurídica ou garante resultados, apenas oferece auxílio informativo e administrativo. Para aconselhamento jurídico individualizado, procure um advogado!
Respostas de 7
No meu caso, ganhei uma causa na justiça e receberei retroativos de 8 anos de Auxílio-Acidente na forma de Precatório ou RPV, ainda assim terei isenção do Imposto de Renda sobre esses valores?
Boa noite,não sou advogado porém levo processos dos meus clientes pra um escritório de advocacia que sou parceiro.
Que me cobrava 22,22% imposto(só descontavam do meu valor dizendo ser impostos)e não me repassaram nenhum comprovante afirmando pagamento,quando recebo tenho que declarar e pago mais 8%.
Isso é correto?????depois de muita reclamação eles reduziram pra 14,33% porém continuo pagando mais 8%
Olá, Jeferson! Me Chamo Maria Antônia e vou respondê-lo. Pelo seu depoimento seu caso precisaria de uma assessoria trabalhista. Sugiro que procure um especialista na área trabalhista. Espero que consiga resolver seu problema da melhor maneira para você.
Recebo auxílio acidente e trabalho com carteira assinada colocaram desconto no meu auxílio acidente sendo que pago pensão descontado em folha na empresa que trabalho esse desconto e legal
Olá, Marco Aurélio! Me chamo Maria Antônia e vou respondê-lo. Entendo a sua situação. É importante esclarecer que o desconto da pensão em folha de pagamento é um procedimento comum. No entanto, o desconto no benefício do Auxílio-Acidente pode variar dependendo de uma autorização judicial. Recomendo que consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar sua situação específica e entender melhor o seu caso. Aproveito para esclarecer que a MADM oferece suporte documental e orientações administrativas não fornecendo serviços advocatícios.
Olá, por favor, como declarar no imposto de renda o valor recebido em processo judicial de auxilio-acidente previdenciario NB 36 (que nao se trata de acidente de trabalho)? Processo na justiça federal. Declaro em isentos e nao tributaveis (como o auxilio-acidente da justiça estadual NB94) ou declaro em ‘valor recebido acumuladamente’ e coloco o numero de meses?
Olá, Milene! Me chamo Maria Antônia e em resposta a sua pergunta, lamentavelmente não consigo dar-lhe o feedback. A MADM Brasil é uma empresa que oferece suporte e orientação administrativa e documental. Sua pergunta é muito específica e sugiro que procure uma ajuda especializada. Para outras dúvidas, estamos a sua disposição. Um abraço.