Tempo de contribuição e Auxílio-Acidente: Existe alguma relação?

Saiba se o Auxílio-Acidente conta como tempo de contribuição e como esse benefício pode afetar a sua aposentadoria. Neste artigo, esclarecemos essa dúvida comum e explicamos os seus direitos previdenciários relacionados ao tema.
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O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário que visa compensar a perda parcial da capacidade de trabalho em decorrência de um acidente. Porém, muitas dúvidas surgem quanto à influência desse benefício no tempo de contribuição do segurado – especialmente para quem está planejando a aposentadoria. Afinal, o período em que se recebe Auxílio-Acidente conta ou não para a aposentadoria?

Nosso objetivo aqui é esclarecer essas dúvidas com base nas normas vigentes e na interpretação da jurisprudência atual.

Imagine o seguinte cenário: um trabalhador sofre um acidente de trabalho, fica com uma sequela permanente e passa a receber o Auxílio-Acidente. Esse trabalhador naturalmente quer saber se o tempo em que ele estiver recebendo o Auxílio-Acidente vai ser contabilizado como contribuição para o INSS, contribuindo para a aposentadoria futura.

Essa dúvida é bastante comum, e a resposta envolve entender a natureza do Auxílio-Acidente e as mudanças legislativas ao longo do tempo.

O Auxílio-Acidente conta como tempo de contribuição?

Atualmente (regra vigente): Não. O período em que o segurado recebe Auxílio-Acidente não é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Isso porque, enquanto recebe Auxílio-Acidente, em geral o segurado volta ao trabalho e contribui normalmente (já que o benefício não afasta do trabalho). Então, o tempo continua contando não por causa do benefício em si, mas pelas contribuições normais do salário. Se o segurado não estiver trabalhando e contribuindo, o AuxílioAcidente por si só não gera contagem de tempo.

Explicando melhor: O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com o trabalho. Na verdade, a lei espera que o acidentado continue trabalhando (dentro de suas novas limitações) e recebendo o AuxílioAcidente como complemento. Portanto, se ele está trabalhando, ele está contribuindo para o INSS via folha de pagamento ou guia, e esse tempo vale para aposentadoria. Mas se, por algum motivo, ele não estiver trabalhando e só recebendo Auxílio-Acidente, esse período não entra no cálculo do tempo de contribuição.

Essa regra decorre de mudança introduzida pela Lei nº 9.528/1997. Até antes dela, o Auxílio-Acidente era contado para aposentadoria. Após a mudança legal, deixou de contar.

E quanto às contribuições mensais?

É importante destacar que, ao receber Auxílio-Acidente, o segurado não tem contribuição previdenciária descontada desse benefício. Diferentemente de um salário ou de uma aposentadoria, em que incide contribuição (no caso dos aposentados que continuam trabalhando) ou desconto, o Auxílio-Acidente é isento de contribuição previdenciária. Logo, por não haver contribuição, esse período não qualifica como tempo de contribuição.

Então o que o segurado deve fazer?

Se a pessoa que recebe Auxílio-Acidente deseja continuar acumulando tempo para aposentadoria, ela precisa continuar contribuindo para o INSS. Isso pode acontecer de duas formas:

  • Voltar ao trabalho registrado (ou continuar trabalhando): Nesse caso, as contribuições ao INSS serão feitas pelo empregador (no caso de emprego formal) ou pelo próprio segurado (no caso de contribuintes individuais). Esse tempo de trabalho, sim, contará normalmente para aposentadoria.
  • Contribuir facultativamente: Se por algum motivo o acidentado não conseguiu retornar ao trabalho formal, ele pode fazer contribuições como segurado facultativo para não deixar o tempo “parado”. Por exemplo, recolher sobre um valor como facultativo enquanto se mantém afastado do mercado de trabalho. Dessa forma, ele garante a continuidade da contagem do tempo de contribuição.

Impacto na aposentadoria

Receber Auxílio-Acidente não impede a aposentadoria. Quando o segurado preencher os requisitos para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição, conforme as regras atuais), ele poderá requerer a aposentadoria normalmente. Ao se aposentar, o Auxílio-Acidente será encerrado, pois não se acumula com aposentadorias.

Importante: Caso o segurado tenha começado a receber Auxílio-Acidente antes de 1997 e continuou recebendo após essa data, há algumas peculiaridades. Para quem tem Auxílio-Acidente antigo (concedido antes da Lei 9.528/97), aquele período até 1997 contava para aposentadoria. Após essa data, não conta mais. Nesses casos, ao pedir a aposentadoria hoje, geralmente já se considera essa regra de transição automaticamente.

Jurisprudência recente

Os tribunais têm confirmado essa interpretação: o tempo em Auxílio-Acidente pós-1997 não conta para aposentadoria porque não há contribuição nesse período. Diversas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidaram que Auxílio-Acidente não é tempo de serviço (Tema 555 do STJ, por exemplo). Portanto, atualmente não cabe mais discussão judicial sobre isso – é uma questão pacificada.

Conclusão e orientação

Se você recebe Auxílio-Acidente e está preocupado com sua aposentadoria, a melhor estratégia é manter-se contribuindo para o INSS de alguma forma. Assim, seu tempo de contribuição continuará crescendo normalmente.

Caso ainda tenha dúvidas sobre tempo de contribuição ou precise de orientação previdenciária sobre como planejar sua aposentadoria recebendo Auxílio-Acidente, entre em contato com a MADM. Nossa equipe pode fornecer suporte informativo e ajudá-lo a entender as regras atuais, sempre de forma ética e transparente.

Nota: Este artigo é informativo e reflete a legislação vigente até o momento. Para casos específicos ou análise de direito à aposentadoria, considere procurar um advogado especialista em Previdência. A MADM não presta assessoria jurídica, mas pode ajudá-lo com informações e orientação documental no âmbito previdenciário.

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