Homem mais velho aposentado fazendo fisioterapia

Auxílio-Acidente: O Benefício é Cumulativo com Aposentadoria? Saiba quais Regras se Aplicam

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário destinado a compensar trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em sequelas que diminuem sua capacidade laborativa. Uma dúvida frequente entre segurados é se esse benefício pode ser acumulado com a aposentadoria.

Neste artigo, explicamos o que é o Auxílio-Acidente, quem pode solicitá-lo, como ele é calculado e as regras sobre sua cumulação com a aposentadoria, à luz da legislação e jurisprudência.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é concedido a trabalhadores que, após um acidente, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Trata-se de uma indenização e não substitui o salário. Para obtê-lo, o segurado deve passar por perícia médica para comprovar as sequelas e a relação com o acidente.

Legislação Pertinente

Conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o Auxílio-Acidente é devido quando há redução da capacidade laborativa, seja o acidente de trabalho ou fora dele.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Empregados urbanos e rurais

Devem ter registro em carteira e contribuições regulares ao INSS.

Trabalhadores avulsos

Prestadores de serviços não contínuos, com registro previdenciário.

Empregados domésticos

Desde que formalmente registrados.

Segurados especiais

Pequenos agricultores, pescadores e trabalhadores em regime familiar, devidamente registrados.

Importante: Contribuintes individuais e segurados facultativos geralmente não têm direito ao benefício, salvo exceções judiciais específicas.

Requisitos para concessão

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido acidente, incluindo doenças ocupacionais;
  • Lesões consolidadas com sequelas permanentes;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade laboral;
  • Nexo causal entre acidente e redução da capacidade.

Como é calculado o benefício?

O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado pela média dos maiores salários de contribuição, conforme regras do INSS.

O Auxílio-Acidente é cumulativo com a aposentadoria?

Jurisprudência e legislação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a cumulação do Auxílio-Acidente com a aposentadoria é permitida somente quando ambos os benefícios foram concedidos antes da Lei nº 9.528/1997. Essa lei proibiu a cumulação para benefícios concedidos após sua vigência.

Interpretação atual

Assim, aposentadorias concedidas antes de 1997 podem ser acumuladas com Auxílio-Acidente, enquanto as concedidas posteriormente não permitem essa cumulação.

Por que contar com a MADM?

A MADM orienta sobre os requisitos para a solicitação do Auxílio-Acidente e auxilia na organização da documentação necessária, oferecendo suporte informativo para melhor entendimento do benefício.


Aviso Legal: A MADM presta orientação informativa e auxílio para compreensão de direitos relacionados ao Auxílio-Acidente. Não oferecemos serviços jurídicos ou garantias de resultados em processos administrativos ou judiciais.

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